07/04/2012

PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL

É de se admirar o MPF onde existem doutores das Leis, entrarem com uma representação contra o Pr. Silas Malafaia que saiu em defesa do Cristianismo, devido a afronta dos Homossexuais por infringir o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal, exibindo santos católicos de forma erótica para provocar os cristãos e me admira muito mais ainda a atitude do CNBB (Conselho Nacional dos Bispos do Brasil) ser totalmente omisso e não se manifestar contra a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (ABLGT) . 
A atitude do MPF demonstra a intenção de criar uma horda acima das Leis e de todos, podendo até ir contra a Constituição Federal e ficarem impunes. Porque o MPF também não fez uma representação contra o Sindicato dos Gays? Eles são inimputáveis? O PL 122 já foi aprovado? Isso só vem sugerir que a Magistratura, promotoria e algumas autoridades deste País são totalmente incompetentes, incoerentes, inconsequentes e que deveriam estudar mais. Se Homofobia é considerado crime, heterofobia e Cristofobia também o é. 
O que os Ativistas Gays querem é a trancos e barrancos uma imunidade que está acima até mesmo da imunidade parlamentar, exigem direitos para sí, mas esquecem que há deveres a serem cumpridos. Se os parlamentares aprovarem o PL 122, estarão assumindo que são totalmente descompromissados com os cidadãos de bem deste País, pois tal projeto é uma afronta à família que é a célula mãe da sociedade e instituída por Deus. Fica o meu protesto como Cidadão Brasileiro, Cristão (Evangélico), Pai de família e Teólogo. FAÇO USO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Por Wagner Brito.

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